quinta-feira, março 10, 2011

Iniciativa Legislativa de Cidadãos, contra o Acordo Ortográfico.

Se estiveres de acordo ... não fiques, pfvr. de braços cruzados ...

Iniciativa Legislativa de Cidadãos contra o Acordo Ortográfico. Leia, assine e divulgue!

25 de Setembro de 2008

Leia, assine e divulgue a ILC contra o AO!

http://ilcao.cedilha.net/

Tudo começou no dia 25 de Setembro de 2008, num “post” em que se referia a possibilidade de avançar com uma Iniciativa Legislativa de Cidadãos contra a entrada em vigor do Acordo Ortográfico.

A ideia foi lançada através do Twitter, em 29 de Novembro do ano passado, e imediatamente colheu aceitação junto das diversas comunidades virtuais.

A 5 de Dezembro, a nossa Causa “Não queremos o Acordo Ortográfico!“, na rede social Facebook, passou a ser a peça central do movimento e foi registando um número imparável de adesões.

Redigida e publicada a ILC, começaram a ser recolhidas assinaturas no passado dia 8 de Abril de 2010, centralizando-se toda a informação no site http://ilcao.cedilha.net.

A 5 de Dezembro, a nossa Causa “Não queremos o Acordo Ortográfico!“, na rede social Facebook, passou a ser a peça central do movimento e foi registando um número imparável de adesões.


Pretendemos recolher as 35.000 assinaturas necessárias, ainda durante esta sessão legislativa, para levar a discussão e votação parlamentar um Projecto de Lei que revogue a entrada em vigor do Acordo Ortográfico.

 O texto integral da ILC: http://ilcao.cedilha.net/?page_id=92.

Nos termos da lei que regula as Iniciativas Legislativas de Cidadãos, são necessárias 35.000 assinaturas... em papel.

Pode encontrar (e imprimir directamente) o impresso para assinatura individual no endereço seguinte: http://ilcao.cedilha.net/?page_id=273.


Preencha-o conforme as instruções nele indicadas e envie-o por correio normal para o endereço

Apartado 53

2776-901 Carcavelos

Para preencher o impresso de subscrição, precisa de saber qual é o seu número de Eleitor e Freguesia/Concelho onde se recenseou.

Se não sabe, é fácil. Entre no endereço http://www.recenseamento.mai.gov.pt/ e «Indique o Nome ou Número de Identificação e Data de Nascimento».




e-Censos 2011

(clica na imagem)

Mas será que o Estado tem direito a invadir assim a nossa privacidade?

Já conhecem as perguntas a que somos obrigados a responder?
Elas encontram-se aqui neste >link . Não deixem de as ler ....

Fugir ao Censos pode dar multa de 250 a 3 740 euros (notícia >aqui)

Ninguém refila?

quinta-feira, fevereiro 24, 2011

Música ...


Entre as graças que devemos à bondade de Deus, uma das maiores é a música. A música é tal qual como a recebemos: numa alma pura, qualquer música suscita sentimentos de pureza


Miguel Unamuno

quinta-feira, fevereiro 10, 2011

Poesia Matemática ...


Quem 60 a teu lado

E 70 por ti


Vai certamente rezar 1/3

Para arranjar 1/2

De te levar para 1/4

E ter a coragem de te dizer


100 corar

20 amar!



(D.A.)

quinta-feira, janeiro 27, 2011

Sonhar ...


Quem sonha de dia tem consciência de muitas coisas que escapam a quem sonha só de noite
 Edgar Poe 

quarta-feira, janeiro 12, 2011

Apoio à petição da criminalização do enriquecimento ilícito



Subscrevi a petição da criminalização do enriquecimento ilícito, que o jornal Correio da Manhã, lançou. A corrupção é um dos maiores problemas da democracia representativa portuguesa e todas as medidas legítimas que a combatam devem merecer o nosso apoio. Proponho aos companheiros, aos meus visitantes e amigos a subscrição desta petição.

Petição pela criminalização do enriquecimento ilícito


"O titular de cargo político ou equiparado que, durante o período de exercício das suas funções ou nos três anos seguintes à respectiva cessação, adquirir, por si ou por interposta pessoa, quaisquer bens cujo valor esteja em manifesta desproporção com o seu rendimento declarado para efeitos de liquidação do imposto sobre o rendimento de pessoas singulares e com os bens e seu rendimento constantes da declaração, aditamentos e renovações, apresentados no Tribunal Constitucional, nos termos e prazos legalmente estabelecidos, é punido com pena de prisão de 1 a 5 anos. O infractor será isento de pena se for feita prova da proveniência lícita do meio de aquisição dos bens e de que a omissão da sua comunicação ao Tribunal Constitucional se deveu a negligência."

segunda-feira, janeiro 10, 2011

... da série Cubismo ... (desenhos geométricos).


A chave de todas as ciências é inegavelmente o ponto de interrogação
Honoré de Balzac